Exames de Proficiência

Exame de Proficiência em Língua Inglesa


Normas Complementares do PPGEQ (Ato Administrativo no 11 - link externo)

Art. 10o

§1o - O(A) estudante deverá ter proficiência em língua inglesa, demonstrada em até 365 dias após sua primeira matrícula, com a opção de uma única prorrogação de mais 180 dias. Estudantes estrangeiros cuja língua vernácula seja a inglesa estão dispensados do exame.

§2o - O(A) estudante poderá demonstrar aptidão em língua inglesa em um dos seguintes exames dentro da validade de cada um deles:

I - TOEFL (Test of English as a Foreign Language): ITP (Institutional Testing Program), com mínimo de 487 pontos; iBT (Internet Based Test), com mínimo de 57 pontos.

II - IELTS (International English Language Test), com mínimo de 5,5 pontos.

III - TEAP (Test of English for Academic and Profissional Purposes), com mínimo de 70 pontos.

IV - PET (Preliminary English Test) – Aprovado.

V - Duolingo English Test - com mínimo de 85 pontos.

§3o - O(A) estudante do curso de mestrado poderá optar pelo exame de proficiência em língua inglesa aplicado por escola credenciada pela CPG, devendo obter pontuação mínima equivalente a 50% do valor do teste aplicado.

§4o - O não cumprimento desta exigência implicará desligamento do Programa.

§5o - Os custos do exame são de responsabilidade do(a) estudante.